Padarias podem pagar multa
1970-01-01
A partir de Agosto do próximo ano todas as padarias que produzam pão com mais de 14 gramas de sal/kg podem pagar multas que vão até 5 mil euros, segundo uma lei publicada a 20 de Agosto de 2009 no Diário da Republica, que entrará em vigor só a partir de 12 de Agosto de 2010.
A lei estabelece os limites máximos de quantidade de sal no pão e define as orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados.
Nessa altura o teor máximo de sal no pão passa a ser 1,4 gramas por 100g de pão, depois de confeccionado.
A lei estabelece que ficam “excluídos” desta norma “os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos”.
O incumprimento do teor de sal no pão constitui uma contra-ordenação punível com uma coima que pode variar entre os 500 e os 3500 euros, no caso de pessoa singular, e entre 750 e 5000 euros, no caso de pessoa colectiva.
Esta lei obriga ainda a que os rótulos das embalagens dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano devam “proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose”.
Esta informação terá de ser escrita nos rótulos das embalagens com “caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados”.
A fiscalização do cumprimento das regras previstas na lei compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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